STF RE 549865 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA
2.170/2000. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREJUDICADO.
I - O provimento do recurso especial interposto
pela instituição financeira para possibilitar a cobrança de
capitalização mensal de juros prejudica o recurso extraordinário
por ela interposto com o mesmo propósito.
II - Agravo Regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA
2.170/2000. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREJUDICADO.
I - O provimento do recurso especial interposto
pela instituição financeira para possibilitar a cobrança de
capitalização mensal de juros prejudica o recurso extraordinário
por ela interposto com o mesmo propósito.
II - Agravo Regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01115 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 260-262
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH
AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DE SOUSA E SILVA
ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS DA ROSA ROSSI
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