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Jurisprudência


STF RE 549865 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/2000. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O provimento do recurso especial interposto pela instituição financeira para possibilitar a cobrança de capitalização mensal de juros prejudica o recurso extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito. II - Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01115 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 260-262
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH AGDO.(A/S): MARIA JOSÉ DE SOUSA E SILVA ADV.(A/S): MARCOS VINÍCIUS DA ROSA ROSSI
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