STF RE 54996 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Constituindo chamadas taxas d'água não própriamente taxas, mas preços
públicos, não é inconstitucional a majoração impugnada, decorrente de atualização
prevista em lei. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Constituindo chamadas taxas d'água não própriamente taxas, mas preços
públicos, não é inconstitucional a majoração impugnada, decorrente de atualização
prevista em lei. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram e deram provimento, unanimemente. 1ª T., em 27.5.68. Impedidos os Srs. Ministros Oswaldo Trigueiro e Djaci Falcão.
Data do Julgamento
:
27/05/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02453 EMENT VOL-00732-06 PP-02275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : GERALDO DOS ANJOS NETO DE MENDONÇA
RECDO. : MARIO CAVALCANTI GOUVEIA
ADV. : JOSÉ PAES DE ANDRADE
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