- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 54996 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Constituindo chamadas taxas d'água não própriamente taxas, mas preços públicos, não é inconstitucional a majoração impugnada, decorrente de atualização prevista em lei. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram e deram provimento, unanimemente. 1ª T., em 27.5.68. Impedidos os Srs. Ministros Oswaldo Trigueiro e Djaci Falcão.

Data do Julgamento : 27/05/1968
Data da Publicação : DJ 28-06-1968 PP-02453 EMENT VOL-00732-06 PP-02275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : GERALDO DOS ANJOS NETO DE MENDONÇA RECDO. : MARIO CAVALCANTI GOUVEIA ADV. : JOSÉ PAES DE ANDRADE
Mostrar discussão