STF RE 549977 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DEPENDENTE DESIGNADO. LEI 8.213/91 E
9.032/95. ÓBITO ANTERIOR À LEI 9.032/95. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O fato do óbito da segurada ter ocorrido
antes da vigência da Lei 9.032/95 não foi debatido pelo acórdão
recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para
satisfazer o requisito do prequestionamento.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser
mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. DEPENDENTE DESIGNADO. LEI 8.213/91 E
9.032/95. ÓBITO ANTERIOR À LEI 9.032/95. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. O fato do óbito da segurada ter ocorrido
antes da vigência da Lei 9.032/95 não foi debatido pelo acórdão
recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para
satisfazer o requisito do prequestionamento.
2. Inexistência de
argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser
mantida pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausente, justificadamente,
neste julgamento o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01753
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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