STF RE 550038 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão
previdenciária. Pensão de ex-combatente. Art. 53, II, do ADCT.
Acumulação. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Pensão
previdenciária. Pensão de ex-combatente. Art. 53, II, do ADCT.
Acumulação. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02646
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): RUTE DA SILVA DE JESUS
ADV.(A/S): LORENITA APARECIDA GOMES ANTUNES
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