STF RE 55020 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A isenção do código de Minas, invocada pelas empresas mineradoras para não pagar o imposto de consumo, está revogada.
Ementa
A isenção do código de Minas, invocada pelas empresas mineradoras para não pagar o imposto de consumo, está revogada.Decisão
Conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
30/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1964 PP-03166 EMENT VOL-00592-02 PP-00441
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : FOSFORITA OLINDA S/A
ADV. : PEDRO GORDILHO
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