main-banner

Jurisprudência


STF RE 550218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos. IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art. 153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01502
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PIRELLI PNEUS S/A ADV.(A/S): FLÁVIO EDUARDO SILVA CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 PAR-00003 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - O RE 550218 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos em 17/05/2011. - Acórdãos citados: RE 353657 - Tribunal Pleno, RE 353657 QO - Tribunal Pleno, RE 370682 - Tribunal Pleno. Número de páginas: 5. Análise: 04/06/2009, RHP.
Mostrar discussão