STF RE 550218 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos.
IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na
operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art.
153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da
declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Insumos.
IPI. Alíquota zero, isenção ou não-tributação. Crédito na
operação posterior. Impossibilidade. Ausência de violação ao art.
153, § 3o, II, da CF/88. Precedentes. 3. Limitação de efeitos da
declaração de inconstitucionalidade. Inaplicabilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01502
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): PIRELLI PNEUS S/A
ADV.(A/S): FLÁVIO EDUARDO SILVA CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00153 PAR-00003 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- O RE 550218 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos em 17/05/2011.
- Acórdãos citados: RE 353657 - Tribunal Pleno, RE 353657 QO - Tribunal Pleno, RE 370682 - Tribunal Pleno.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/06/2009, RHP.
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