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Jurisprudência


STF RE 55023 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Militar. Força Expedicionária Brasileira. Alienação mental. Relação de causalidade. 1) Para os militares da FEB, acometidos de alienação mental, o art. 1º da L. 2.579/55, c/c o art. 303 da L. 1.316/51, dispensa o nexo de causalidade com o serviço de guerra. 2) O laudo médico, não fundamentado, concluindo pela aptidão, não pode prevalecer contra sentença anterior de interdição, fundada em alienação mental.
Decisão
Unânime, a turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 09/04/1965
Data da Publicação : DJ 26-05-1965 PP-01197 EMENT VOL-00619-02 PP-00407 RTJ VOL-00032-01 PP-00699
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE. : JOVAL PAULO DA SILVA ADV. : ELY LOUREIRO LIMA RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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