STF RE 55023 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Militar. Força Expedicionária Brasileira. Alienação mental.
Relação de causalidade.
1) Para os militares da FEB, acometidos de alienação mental, o
art. 1º da L. 2.579/55, c/c o art. 303 da L. 1.316/51, dispensa o nexo
de causalidade com o serviço de guerra.
2) O laudo médico, não fundamentado, concluindo pela aptidão, não
pode prevalecer contra sentença anterior de interdição, fundada em
alienação mental.
Ementa
- Militar. Força Expedicionária Brasileira. Alienação mental.
Relação de causalidade.
1) Para os militares da FEB, acometidos de alienação mental, o
art. 1º da L. 2.579/55, c/c o art. 303 da L. 1.316/51, dispensa o nexo
de causalidade com o serviço de guerra.
2) O laudo médico, não fundamentado, concluindo pela aptidão, não
pode prevalecer contra sentença anterior de interdição, fundada em
alienação mental.Decisão
Unânime, a turma conheceu do recurso e lhe deu provimento.
Data do Julgamento
:
09/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1965 PP-01197 EMENT VOL-00619-02 PP-00407 RTJ VOL-00032-01 PP-00699
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : JOVAL PAULO DA SILVA
ADV. : ELY LOUREIRO LIMA
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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