main-banner

Jurisprudência


STF RE 550321 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Cabimento de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça. Matéria infraconstitucional. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): IRACEMA ROSSI IGLESIAS DE ARAÚJO MACEDO ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VALMIR DA SILVA PINTO AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão