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Jurisprudência


STF RE 550403 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR: CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da constitucionalidade das taxas cobradas em razão dos "serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis" (RE 576.321-QO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 13.2.2009). 2. Possibilidade de utilização de elementos da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-07 PP-01295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): V. MOREL S/A - AGENTES MARÍTIMOS E DESPACHOS ADV.(A/S): HUBERT VERNON LENCIONE NOWILL E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): MARIA INÊS DOS SANTOS
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