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Jurisprudência


STF RE 550629 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 586.068-RG/PR. APLICABILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A repercussão geral reconhecida no RE 586.068-RG/PR refere-se à inexigibilidade do título executivo judicial (art. 741, parágrafo único, do CPC) aplicada no âmbito dos juizados especiais. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): BEATRIZ ANGELA VIEIRA CABRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VICTOR EDUARDO GEVAERD
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