STF RE 550650 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REDUÇÃO. REMUNERAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Não há direito
adquirido a regime jurídico, sendo possível, portanto, a redução
ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas
remuneratórias, desde que preservado o valor nominal da
remuneração. Precedentes.
2. Para afirmar que houve redução da
remuneração seria necessária a análise dos fatos e provas. Incide
no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REDUÇÃO. REMUNERAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Não há direito
adquirido a regime jurídico, sendo possível, portanto, a redução
ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas
remuneratórias, desde que preservado o valor nominal da
remuneração. Precedentes.
2. Para afirmar que houve redução da
remuneração seria necessária a análise dos fatos e provas. Incide
no caso a Súmula n. 279 deste Tribunal
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-07 PP-01358
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOÃO DANIEL DE SOUZA
ADV.(A/S): HUDSON CAMILO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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