STF RE 55066 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É competente o Tribunal Federal dos Recursos para, nos têrmos do art. 104, nº. II letra a, da Constituição Federal, julgar causa movida pelo Institui de Aposentadoria Pensões dos Industriários, contra o Est. De Guanabara.
Ementa
É competente o Tribunal Federal dos Recursos para, nos têrmos do art. 104, nº. II letra a, da Constituição Federal, julgar causa movida pelo Institui de Aposentadoria Pensões dos Industriários, contra o Est. De Guanabara.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, devolvendo-se os autos ao Tribunal Federal de Recursos, compentete para o julgamento da espécie. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1965 PP-01510 EMENT VOL-00623-03 PP-00969
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: SULLY ALVES DE SOUZA
RECDO.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: RÔMULO OLIVEIRI
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