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Jurisprudência


STF RE 55066 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É competente o Tribunal Federal dos Recursos para, nos têrmos do art. 104, nº. II letra a, da Constituição Federal, julgar causa movida pelo Institui de Aposentadoria Pensões dos Industriários, contra o Est. De Guanabara.
Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, devolvendo-se os autos ao Tribunal Federal de Recursos, compentete para o julgamento da espécie. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/05/1965
Data da Publicação : DJ 23-06-1965 PP-01510 EMENT VOL-00623-03 PP-00969
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV.: SULLY ALVES DE SOUZA RECDO.: ESTADO DA GUANABARA ADV.: RÔMULO OLIVEIRI
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