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Jurisprudência


STF RE 550661 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Relator no sentido de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01459 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 227-231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ADILSON MIRANDA GASPARELLI RECDO.(A/S): MARIA EMIDIA DOS SANTOS ADV.(A/S): ALESSANDRA DE PAULA QUADROS SUTIL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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