STF RE 55079 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Regulamentação profissional. Engenharia. Usina de acucar.
Serviço de manutenção de suas maquinas. Razoável a interpretação que
dispensa o registro da, empresa no CREA, quando sua atividade no ramo
da engenharia e simplesmente acessoria, de âmbito interno.
Ementa
Regulamentação profissional. Engenharia. Usina de acucar.
Serviço de manutenção de suas maquinas. Razoável a interpretação que
dispensa o registro da, empresa no CREA, quando sua atividade no ramo
da engenharia e simplesmente acessoria, de âmbito interno.Decisão
Em decisão unânime não conhecerem do recurso.
Data do Julgamento
:
20/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1967 PP-04095 EMENT VOL-00712-02 PP-00666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ADV. : ISAAC PEREIRA SILVA
RECDO. : S/A USINA CORURIPE
ADV. : IGOR TENORIO
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