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Jurisprudência


STF RE 55079 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Regulamentação profissional. Engenharia. Usina de acucar. Serviço de manutenção de suas maquinas. Razoável a interpretação que dispensa o registro da, empresa no CREA, quando sua atividade no ramo da engenharia e simplesmente acessoria, de âmbito interno.
Decisão
Em decisão unânime não conhecerem do recurso.

Data do Julgamento : 20/03/1967
Data da Publicação : DJ 01-12-1967 PP-04095 EMENT VOL-00712-02 PP-00666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE. : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ADV. : ISAAC PEREIRA SILVA RECDO. : S/A USINA CORURIPE ADV. : IGOR TENORIO
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