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Jurisprudência


STF RE 551112 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Previdência Social. Pensão por morte. Cônjuge varão. Concessão. Inconstitucionalidade do requisito de invalidez para a concessão de pensão por morte. Violação do princípio da isonomia. Precedente da Corte. Recurso extraordinário não provido. Não se exige a invalidez de cônjuge varão sobrevivente para concessão de pensão por morte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à parte agravante, multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): FLÁVIA BAIÃO REIS MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ MARÇAL DA COSTA ADV.(A/S): SERGIO ANTÔNIO MURAD E OUTRO(A/S)
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