main-banner

Jurisprudência


STF RE 55145 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. (Súmula 146).
Decisão
Não conhecido à unanimidade.

Data do Julgamento : 25/08/1964
Data da Publicação : DJ 01-10-1964 PP-03542 EMENT VOL-00596-02 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDO: ELOY PAPA
Mostrar discussão