STF RE 55145 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na
sentença, quando não há recurso da acusação. (Súmula 146).
Ementa
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na
sentença, quando não há recurso da acusação. (Súmula 146).Decisão
Não conhecido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
25/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1964 PP-03542 EMENT VOL-00596-02 PP-00548
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA
RECORRIDO: ELOY PAPA
Mostrar discussão