STF RE 551535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mantida a
verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do
parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3. Contribuição
social declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento para fixar o termo inicial do
cômputo dos juros.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mantida a
verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do
parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3. Contribuição
social declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros
de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN,
art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se dá parcial provimento para fixar o termo inicial do
cômputo dos juros.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ILSE MULLER SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADV.(A/S): MARCOS RIBEIRO DE BARROS
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