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Jurisprudência


STF RE 551535 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mantida a verba honorária sobre o valor atualizado da causa. Aplicação do parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Precedentes. 3. Contribuição social declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para fixar o termo inicial do cômputo dos juros.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ILSE MULLER SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV.(A/S): MARCOS RIBEIRO DE BARROS
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