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Jurisprudência


STF RE 551690 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. COFINS E PIS. LEI 9.718/98. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO, NO PONTO RELATIVO À MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS. Os argumentos expostos pela parte agravante não são suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS VLADOS LTDA ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SANDRA AMARAL MARCONDES EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
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