STF RE 551690 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS E PIS. LEI 9.718/98. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO,
NO PONTO RELATIVO À MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
TRIBUTOS.
Os argumentos expostos pela parte agravante não são
suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as
questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente
enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
COFINS E PIS. LEI 9.718/98. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO,
NO PONTO RELATIVO À MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS
TRIBUTOS.
Os argumentos expostos pela parte agravante não são
suficientes para desconstituir a decisão agravada. Todas as
questões apresentadas no recurso extraordinário foram devidamente
enfrentadas em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Recebidos os embargos de declaração como agravo regimental,
a que se nega provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS VLADOS LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO MARCONDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SANDRA AMARAL MARCONDES
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
Mostrar discussão