STF RE 551696 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA
63/89. LEI N. 7.787/89.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que o inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89 não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, I, da
Medida Provisória 63/89. E, assim, o período de noventa dias a
que se refere o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição do
Brasil se conta, quanto a ele, a partir da data da publicação da
Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro de 1989.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA
63/89. LEI N. 7.787/89.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido de que o inciso I do artigo 3º da Lei
7.787/89 não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, I, da
Medida Provisória 63/89. E, assim, o período de noventa dias a
que se refere o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição do
Brasil se conta, quanto a ele, a partir da data da publicação da
Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro de 1989.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRICIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA E OUTRO(A/S)
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