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Jurisprudência


STF RE 551696 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA 63/89. LEI N. 7.787/89. O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o inciso I do artigo 3º da Lei 7.787/89 não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, I, da Medida Provisória 63/89. E, assim, o período de noventa dias a que se refere o disposto no § 6º do artigo 195 da Constituição do Brasil se conta, quanto a ele, a partir da data da publicação da Lei 7.787/89, e não de 1º de setembro de 1989. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRICIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA E OUTRO(A/S)
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