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Jurisprudência


STF RE 55170 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O simples fato de ter estado o militar de prontidão e praticado atos rotineiros de suas peculiares atividades, não justifica a concessão dos benefícios outorgados, pela L. 1.267, de 09/12/50, aos que participaram do combate a rebelião comunista. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/1965
Data da Publicação : DJ 08-12-1965 PP-03590 EMENT VOL-00641-03 PP-00944
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : LUCILA WOOLF DE OLIVEIRA ADV. : CANDIDO FELIZ VIANA
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