STF RE 55170 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O simples fato de ter estado o militar de prontidão e
praticado atos rotineiros de suas peculiares atividades, não justifica
a concessão dos benefícios outorgados, pela L. 1.267, de 09/12/50, aos
que participaram do combate a rebelião comunista. Recurso conhecido e
provido.
Ementa
O simples fato de ter estado o militar de prontidão e
praticado atos rotineiros de suas peculiares atividades, não justifica
a concessão dos benefícios outorgados, pela L. 1.267, de 09/12/50, aos
que participaram do combate a rebelião comunista. Recurso conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 08-12-1965 PP-03590 EMENT VOL-00641-03 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : LUCILA WOOLF DE OLIVEIRA
ADV. : CANDIDO FELIZ VIANA
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