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Jurisprudência


STF RE 551878 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O provimento parcial do recurso especial prejudica o exame do recurso extraordinário, que foi interposto com o mesmo propósito. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00554
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANO CORREA GOMES ADV.(A/S): LÍVIA BORGES FERRO FORTES EMBDO.(A/S): NILDA MACEDO GASPAR ADV.(A/S): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
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