STF RE 551878 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA:
PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO. FIXAÇÃO
DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
2. Juros. Limitação.
Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação
ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado
pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do
recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se
discutia matéria idêntica.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE JUROS.
LIMITAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQÜÊNCIA:
PREJUDICIALIDADE DO EXTRAORDINÁRIO POR PERDA DO OBJETO. FIXAÇÃO
DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
2. Juros. Limitação.
Questão decidida pelo aresto recorrido à luz da legislação
ordinária. Fundamento infraconstitucional do acórdão apreciado
pelo Superior Tribunal de Justiça e conseqüente provimento do
recurso especial. Prejudicialidade do extraordinário em que se
discutia matéria idêntica.
Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-07 PP-01341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANO CORREA GOMES
ADV.(A/S): LÍVIA BORGES FERRO FORTES
AGDO.(A/S): NILDA MACEDO GASPAR
ADV.(A/S): ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990
CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 425316 ED, RE 456948 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 11/04/2008, NAL.
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