main-banner

Jurisprudência


STF RE 55199 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário sem cabimento. Pretende a recorrente que teria havido procedimento malicioso do recorrido, para furtar-se ao encargo fiscal (fl. 220). Ora, tal procedimento é que as duas instâncias ordinárias, em face da prova, não julgaram demonstrado. Consideraram elas ter havido êrro patente do recorrido, justificadamente retificado.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/05/1966
Data da Publicação : DJ 26-10-1966 PP-03750 EMENT VOL-00672-02 PP-00725
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO ADVDO.: MARIA LÚCIA DUARTE DE CASTRO RECOD.: FRIGORÍFICO MOURAN S/A. ADVDO.: ANTÔNIO DE ARRUDA SAMPAIO
Mostrar discussão