STF RE 55199 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário sem cabimento.
Pretende a recorrente que teria havido procedimento malicioso do recorrido, para furtar-se ao encargo fiscal (fl. 220).
Ora, tal procedimento é que as duas instâncias ordinárias, em face da prova, não julgaram demonstrado. Consideraram elas ter havido êrro patente do recorrido, justificadamente retificado.
Ementa
Recurso extraordinário sem cabimento.
Pretende a recorrente que teria havido procedimento malicioso do recorrido, para furtar-se ao encargo fiscal (fl. 220).
Ora, tal procedimento é que as duas instâncias ordinárias, em face da prova, não julgaram demonstrado. Consideraram elas ter havido êrro patente do recorrido, justificadamente retificado.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03750 EMENT VOL-00672-02 PP-00725
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: FAZENDA DO ESTADO
ADVDO.: MARIA LÚCIA DUARTE DE CASTRO
RECOD.: FRIGORÍFICO MOURAN S/A.
ADVDO.: ANTÔNIO DE ARRUDA SAMPAIO
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