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Jurisprudência


STF RE 552203 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Juizados especiais. Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional. Jurisprudência assentada. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Decisão
Rejeitados os embargos com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00073 EMENT VOL-02304-06 PP-01089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): BOA VISTA ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S): MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JANDIR MARTINS DA SILVA ADV.(A/S): IZAIAS MARTINS COSTA
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