STF RE 552203 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Juizados especiais.
Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional.
Jurisprudência assentada. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios, manifestamente
protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa
ao embargado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Juizados especiais.
Indeferimento de produção de prova. Matéria infraconstitucional.
Jurisprudência assentada. Omissão, contradição ou obscuridade.
Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem
embargos de declaração de decisão em que não há omissão,
contradição nem obscuridade.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé.
Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de embargos declaratórios, manifestamente
protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa
ao embargado.Decisão
Rejeitados os embargos com imposição de multa de 1% sobre
o valor corrigido da causa. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00073 EMENT VOL-02304-06 PP-01089
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BOA VISTA ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JANDIR MARTINS DA SILVA
ADV.(A/S): IZAIAS MARTINS COSTA
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