STF RE 552404 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Análise de cláusulas
contratuais. Ofensa constitucional indireta. Súmula 454. Agravo
regimental não provido. A definição de índice de correção
monetária devido em contrato de compra e venda de imóvel é
questão que se resolve no âmbito
infraconstitucional.
4. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, do contraditório, dos limites da coisa julgada e
da prestação jurisdicional se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Análise de cláusulas
contratuais. Ofensa constitucional indireta. Súmula 454. Agravo
regimental não provido. A definição de índice de correção
monetária devido em contrato de compra e venda de imóvel é
questão que se resolve no âmbito
infraconstitucional.
4. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, impôs, à
parte agravante, multa de 1% sobre o valor corrigido da causa,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00100 EMENT VOL-02296-06 PP-01123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARGEO BERNARDES DOS SANTOS
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GRUPO OK - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
ADV.(A/S): ADRIANA BARRETO FALEIRO VASCONCELOS PESSOA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão