STF RE 552476 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sociedade de
fato e união estável. Acórdão impugnado que decidiu a causa com
base em reexame de provas e legislação infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sociedade de
fato e união estável. Acórdão impugnado que decidiu a causa com
base em reexame de provas e legislação infraconstitucional.
Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01870
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): WENDERSON JOSÉ DE OLIVEIRA SAMPAIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LINDOARTE ANTONIO DE MORAES
AGDO.(A/S): MARIA DA NATIVIDADE LIMA NÓBREGA
ADV.(A/S): LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
ART-00226
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ 150/269), AI 360265 AgR,
AI 372358 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 07/04/2008, NAL.
Mostrar discussão