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Jurisprudência


STF RE 552476 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Sociedade de fato e união estável. Acórdão impugnado que decidiu a causa com base em reexame de provas e legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): WENDERSON JOSÉ DE OLIVEIRA SAMPAIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LINDOARTE ANTONIO DE MORAES AGDO.(A/S): MARIA DA NATIVIDADE LIMA NÓBREGA ADV.(A/S): LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 140370 (RTJ 150/269), AI 360265 AgR, AI 372358 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 07/04/2008, NAL.
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