STF RE 552670 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão
por morte. 3. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC no 20/98),
da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão
por morte. 3. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC no 20/98),
da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S): VIRGULINA DUTRA TERRA
ADV.(A/S): KAREN HELENA KOLODZIEJSKA D'AVILA E OUTRO(A/S)
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