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Jurisprudência


STF RE 552670 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão por morte. 3. Auto-aplicabilidade do art. 40, § 7o (EC no 20/98), da Carta Magna. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S): VIRGULINA DUTRA TERRA ADV.(A/S): KAREN HELENA KOLODZIEJSKA D'AVILA E OUTRO(A/S)
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