STF RE 552711 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental e embargos de declaração em agravo de
instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Indicação do
permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Pedido
inicial. Provimento total. Inversão dos ônus da sucumbência. 5.
Recurso da empresa a que se dá provimento para alterar a
condenção nos ônus da sucumbência. 6. Recurso da União a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em agravo de
instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental. 3. Indicação do
permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Pedido
inicial. Provimento total. Inversão dos ônus da sucumbência. 5.
Recurso da empresa a que se dá provimento para alterar a
condenção nos ônus da sucumbência. 6. Recurso da União a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, deu provimento, nos termos do voto do Relator.
Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade,
negou provimento ao recurso de agravo da União, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma,
18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01501
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): A J RENNER S/A - INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES
ADV.(A/S): MAURIVAN BOTTA E OUTRO(A/S)
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