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Jurisprudência


STF RE 552711 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental e embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Indicação do permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Pedido inicial. Provimento total. Inversão dos ônus da sucumbência. 5. Recurso da empresa a que se dá provimento para alterar a condenção nos ônus da sucumbência. 6. Recurso da União a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, deu provimento, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo da União, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S): A J RENNER S/A - INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES ADV.(A/S): MAURIVAN BOTTA E OUTRO(A/S)
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