STF RE 552713 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS - ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº
8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA
SÚMULA DO SUPREMO. São inconstitucionais, ante a inobservância do
instrumental próprio - lei complementar -, os artigos 45 e 46 da
Lei nº 8.212/91.
Ementa
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRIBUTÁRIAS - ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº
8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA
SÚMULA DO SUPREMO. São inconstitucionais, ante a inobservância do
instrumental próprio - lei complementar -, os artigos 45 e 46 da
Lei nº 8.212/91.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S): VISAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGEM LTDA
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