STF RE 55272 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Nomeação para cargo isolado de provimento efetivo. A demissão não poderia ser feita "ad nutum".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Nomeação para cargo isolado de provimento efetivo. A demissão não poderia ser feita "ad nutum".
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, contra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1965 PP-01037 EMENT VOL-00617-01 PP-00407
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
ADV. : MURILLO DA CUNHA MALLO FILHO
RECDO. : GILBERTO GALHARDO PESSOA DE VASCONCELOS
ADV. : JOSÉ RAMOS DE FREITAS
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