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Jurisprudência


STF RE 552778 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A discussão relativa à impossibilidade do contribuinte excluir da base de cálculo do PIS e COFINS o valor computado como receita, transferidos a terceira pessoa jurídica, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, sendo inadmissível o conhecimento por esta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00610
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): CALÇADOS VALÉRIA LTDA ADV.(A/S): ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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