STF RE 552778 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO PIS E COFINS DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA
JURÍDICA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A
discussão relativa à impossibilidade do contribuinte excluir da
base de cálculo do PIS e COFINS o valor computado como receita,
transferidos a terceira pessoa jurídica, configura ofensa
indireta ou reflexa à Constituição Federal, sendo inadmissível o
conhecimento por esta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
DO PIS E COFINS DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIRA PESSOA
JURÍDICA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A
discussão relativa à impossibilidade do contribuinte excluir da
base de cálculo do PIS e COFINS o valor computado como receita,
transferidos a terceira pessoa jurídica, configura ofensa
indireta ou reflexa à Constituição Federal, sendo inadmissível o
conhecimento por esta Corte. Precedentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): CALÇADOS VALÉRIA LTDA
ADV.(A/S): ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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