STF RE 552806 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.212/91 -
INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA SÚMULA DO
SUPREMO. É inconstitucional, ante a inobservância do instrumental
próprio - lei complementar -, o artigo 46 da Lei nº 8.212/91.
Ementa
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.212/91 -
INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA SÚMULA DO
SUPREMO. É inconstitucional, ante a inobservância do instrumental
próprio - lei complementar -, o artigo 46 da Lei nº 8.212/91.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-09 PP-01985
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
AGDO.(A/S): EMPREITEIRA DE OBRAS LAIKOSKI LTDA ME
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