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Jurisprudência


STF RE 552806 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTIGO 46 DA LEI Nº 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE - VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inconstitucional, ante a inobservância do instrumental próprio - lei complementar -, o artigo 46 da Lei nº 8.212/91.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-09 PP-01985
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO AGDO.(A/S): EMPREITEIRA DE OBRAS LAIKOSKI LTDA ME
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