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Jurisprudência


STF RE 55291 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nota promissória. Se os títulos houvessem sido endossados a terceiros, então, sim, poderiam estes opor-se à verificação da origem obrigacional. Não é o caso, porém. Recurso extraordinário não conhecido, porque houve aplicação da lei, em face da prova.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 27/05/1966
Data da Publicação : DJ 09-11-1966 PP-03880 EMENT VOL-00673-03 PP-01074
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : GERALDO MAGELA CELESTINO GALVÃO ADV. : NEY ARANHA MARINHO RECDO. : EUGÊNIO ALVES DINIZ ADV. : JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA