STF RE 55291 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Nota promissória.
Se os títulos houvessem sido endossados a terceiros, então, sim,
poderiam estes opor-se à verificação da origem obrigacional.
Não é o caso, porém.
Recurso extraordinário não conhecido, porque houve aplicação da lei, em
face da prova.
Ementa
Nota promissória.
Se os títulos houvessem sido endossados a terceiros, então, sim,
poderiam estes opor-se à verificação da origem obrigacional.
Não é o caso, porém.
Recurso extraordinário não conhecido, porque houve aplicação da lei, em
face da prova.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1966 PP-03880 EMENT VOL-00673-03 PP-01074
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO MAGELA CELESTINO GALVÃO
ADV. : NEY ARANHA MARINHO
RECDO. : EUGÊNIO ALVES DINIZ
ADV. : JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA