STF RE 552980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de
procuração. Recurso inexistente. Precedentes.
1. É pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento
de mandato outorgado pela parte.
2. Agravo regimental desprovido,
com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de
procuração. Recurso inexistente. Precedentes.
1. É pacífico o
entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar
inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento
de mandato outorgado pela parte.
2. Agravo regimental desprovido,
com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01321
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA
AGDO.(A/S): JOÃO ELISEU DA SILVA
ADV.(A/S): NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(A/S)
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