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Jurisprudência


STF RE 552980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem o instrumento de mandato outorgado pela parte. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01321
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA AGDO.(A/S): JOÃO ELISEU DA SILVA ADV.(A/S): NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(A/S)
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