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Jurisprudência


STF RE 553159 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Percentual maior que o previsto no art. 7o, XVI, da Carta Magna. Matéria de índole infraconstitucional. Precedente da 1a Turma. 3. Recurso extraordinário não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-06 PP-01143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S): FREDERICO SÉRGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO ADV.(A/S): LUIZA RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - EDSON CHAVES DA SILVA
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