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Jurisprudência


STF RE 553211 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. COFINS. Preliminar. Prejudicialidade do RE. Não ocorrência. A falta de decisão em recurso especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, não invalida a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário por não atender a pressupostos formais de admissibilidade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. COFINS. Venda de imóveis. Incidência. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01585
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): CONSTRUTORA ROMEU CHAP CHAP S/A ADV.(A/S): RICARDO LACAZ MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000070 ANO-1991 LEI COMPLEMENTAR
Observação : - Acórdãos citados: RE 429326 AgR, RE 432936 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 521267. Número de páginas: 6. Análise: 29/02/2008, NAL.
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