STF RE 553223 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
É
firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que não incide Imposto sobre Serviços (ISS) sobre locação de bens
móveis.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00105 EMENT VOL-02303-05 PP-01073
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S): AUTÔMATOS INDUSTRIAL S/A
ADV.(A/S): RAFAEL GONÇALVES E OUTRO(A/S)
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