STF RE 553231 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO
GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I - A iniciativa para desencadear o
procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual
aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder
Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão.
II -
Incabível indenização por representar a própria concessão de
reajuste sem previsão legal.
III - Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00076 EMENT VOL-02303-06 PP-01079
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO LUIZ MARTINATO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): HALLEY LINO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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