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Jurisprudência


STF RE 553251 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DE 03.5.2007. APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. IDENTIDADE DE MATÉRIAS CONTIDAS NO PARADIGMA E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM ANÁLISE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 540.410-QO/RS, decidiu estender a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados antes de 03.5.2007. 3. A matéria discutida nos presentes autos guarda sintonia com a tratada no recurso extraordinário em que se reconheceu a repercussão geral sobre o tema. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.03.2009.

Data do Julgamento : 24/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-10 PP-02142
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): BANCO BANERJ S/A ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): GILSON FRANÇA DE SANTANA ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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