STF RE 553315 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
LIMPEZA PÚBLICA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão em exame com
apoio no conjunto fático-probatório dos autos cujo revolvimento
não é possível em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
LIMPEZA PÚBLICA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão em exame com
apoio no conjunto fático-probatório dos autos cujo revolvimento
não é possível em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01148
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MANAUS
ADV.(A/S): ALDENAIRA PAULA DE FREITAS
AGDO.(A/S): FERGEL - INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA
ADV.(A/S): ANA RAQUEL MARTINS PRIMO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-MUN LEI-001697 ANO-1983
ART-00041 PAR-00001 ART-00043
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 388899 AgR, RE 413529 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/06/2009, RHP.
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