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Jurisprudência


STF RE 553315 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE MANAUS. LIMPEZA PÚBLICA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão em exame com apoio no conjunto fático-probatório dos autos cujo revolvimento não é possível em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-06 PP-01148
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MANAUS ADV.(A/S): ALDENAIRA PAULA DE FREITAS AGDO.(A/S): FERGEL - INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA ADV.(A/S): ANA RAQUEL MARTINS PRIMO E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-001697 ANO-1983 ART-00041 PAR-00001 ART-00043 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM
Observação : - Acórdãos citados: RE 388899 AgR, RE 413529 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 30/06/2009, RHP.
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