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Jurisprudência


STF RE 553344 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - VERBA HONORÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CPC, ART. 21, "CAPUT" - APLICABILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Tratando-se de sucumbência recíproca, torna-se aplicável o critério previsto no "caput" do art. 21 do CPC, legitimando-se, em conseqüência, a distribuição proporcional, entre os sujeitos parciais da relação processual, das despesas e da verba honorária.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 10.03.2009.

Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-06 PP-01287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S): CARMEM DE ARAÚJO BARBOZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): YURI PORFÍRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO DE VICTOR EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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