STF RE 55349 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Assemelhação de vencimentos, com base na Lei 5.622, de 28.12.28, e no Decreto 18.588, de 28.1.29, de funcionários amparados pelo art. 3º da Lei n. 284, de 28.10.36. Só fazem jus à mesma aqueles que já eram servidores nomeados anteriormente à vigência
da citada Lei 284. Prescrição repelida e interpretação razoável da lei. Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
- Assemelhação de vencimentos, com base na Lei 5.622, de 28.12.28, e no Decreto 18.588, de 28.1.29, de funcionários amparados pelo art. 3º da Lei n. 284, de 28.10.36. Só fazem jus à mesma aqueles que já eram servidores nomeados anteriormente à vigência
da citada Lei 284. Prescrição repelida e interpretação razoável da lei. Recursos extraordinários não conhecidos.Decisão
Não conheceram, unânimemente. Imp. o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 19.11.68.
Data do Julgamento
:
19/11/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05543 EMENT VOL-00751-07 PP-02550
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : 1º HIPÓLITO JOSÉ TAVARES E OUTROS
ADV. : CÉLIO SILVA
RECTE. : 2ª UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : OS MESMOS E MANOEL DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Alteração: 19/03/2014, (LCG).
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