STF RE 553546 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO-RS, Rel. Min. CEZAR
PELUSO, j. 20/08/2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Relator no
sentido de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo
Civil. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-08 PP-01701
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOÃO PEDRO PIVA
RECDO.(A/S): NEDIR VERRI CALDEIRA
ADV.(A/S): ALAN CLEITON DE ARAÚJO E SOUZA
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