STF RE 553663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de
arrendamento mercantil. Leasing. Inexistência de opção de compra.
Importação de aeronaves. Não incidência do ICMS. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não incide ICMS sobre as importações,
do exterior, de aeronaves, equipamentos e peças realizadas por
meio de contrato de arrendamento mercantil quando não haja
circulação do bem, caracterizada pela transferência de domínio,
ainda que sob a égide da EC nº 33/2001.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contrato de
arrendamento mercantil. Leasing. Inexistência de opção de compra.
Importação de aeronaves. Não incidência do ICMS. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Não incide ICMS sobre as importações,
do exterior, de aeronaves, equipamentos e peças realizadas por
meio de contrato de arrendamento mercantil quando não haja
circulação do bem, caracterizada pela transferência de domínio,
ainda que sob a égide da EC nº 33/2001.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-05 PP-00989 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 300-303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO.(A/S): TL TÁXI AÉREO E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): GUSTAVO CARDOSO DE PAIVA COELHO E OUTRO(A/S)
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