STF RE 55378 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Declaração de inconstitucionalidade. Nos órgãos Colegiados do
Poder Judiciário e privativo do seu Plenário, salvo as hipóteses
regimentais.
II. Declarada pela própria Câmara, fora das exigências
constitucionais e em desatenção ao Regimento Interno, não pode
prevalecer e, assim, merece invalidação.
III. Aplicação do art. 200 da Constituição de 1946, repetido
nas demais.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Declaração de inconstitucionalidade. Nos órgãos Colegiados do
Poder Judiciário e privativo do seu Plenário, salvo as hipóteses
regimentais.
II. Declarada pela própria Câmara, fora das exigências
constitucionais e em desatenção ao Regimento Interno, não pode
prevalecer e, assim, merece invalidação.
III. Aplicação do art. 200 da Constituição de 1946, repetido
nas demais.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Pediu vista o Min. pinto, após o voto do Reltor (Min. Adalício Nogueira) conhecendo o recurso mas negando-lhe provimento. Impedido o Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro. Presidente, presidiu do julgamento o Sr. Min. Luiz Gallotti, na ausência justificada
do Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice- Presidente. Ausente também, justificadamente, o Sr. Min. Amaral Santos. - Plenário, 02.09.70.
Decisão: Adiado por vista do Min. Thompson Flores, após voto do Min. Bilac Pinto, conecendo e dando provimento. Licenciados os Srs. Mins. Qswaldo Trigueiro, Presidente, Adauto Cardoso e Amaral Santos. - Plenário, 30.09.71.
Decisão: Conhecido à unanimidade; dado provimento em parte, para anulação do acórdão recorrido, contra o voto do Relator ( Min. Adalcio Nogueira), tendo o Min. Bilac Pinto dando provimento "in totum". Ausente , ocasionalmente, o Srs. Min. Barros
Monteiro. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice- Presidente, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente. - Plenário, 18.11.70.
Data do Julgamento
:
18/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1971 PP-01300 EMENT VOL-00830-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: AMILTON ALVES COSTA
RECDA.: KOSMORAMA PROPAGANDA EM CINEMAS LTDA
ADV.: RUBEBS RODRIGUES TORRES
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