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Jurisprudência


STF RE 55378 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Declaração de inconstitucionalidade. Nos órgãos Colegiados do Poder Judiciário e privativo do seu Plenário, salvo as hipóteses regimentais. II. Declarada pela própria Câmara, fora das exigências constitucionais e em desatenção ao Regimento Interno, não pode prevalecer e, assim, merece invalidação. III. Aplicação do art. 200 da Constituição de 1946, repetido nas demais. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Pediu vista o Min. pinto, após o voto do Reltor (Min. Adalício Nogueira) conhecendo o recurso mas negando-lhe provimento. Impedido o Sr. Ministro Oswaldo Trigueiro. Presidente, presidiu do julgamento o Sr. Min. Luiz Gallotti, na ausência justificada do Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice- Presidente. Ausente também, justificadamente, o Sr. Min. Amaral Santos. - Plenário, 02.09.70. Decisão: Adiado por vista do Min. Thompson Flores, após voto do Min. Bilac Pinto, conecendo e dando provimento. Licenciados os Srs. Mins. Qswaldo Trigueiro, Presidente, Adauto Cardoso e Amaral Santos. - Plenário, 30.09.71. Decisão: Conhecido à unanimidade; dado provimento em parte, para anulação do acórdão recorrido, contra o voto do Relator ( Min. Adalcio Nogueira), tendo o Min. Bilac Pinto dando provimento "in totum". Ausente , ocasionalmente, o Srs. Min. Barros Monteiro. Presidiu ao julgamento o Sr. Min. Aliomar Baleeiro, Vice- Presidente, no impedimento do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro, Presidente. - Plenário, 18.11.70.

Data do Julgamento : 18/11/1970
Data da Publicação : DJ 02-04-1971 PP-01300 EMENT VOL-00830-01 PP-00180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: AMILTON ALVES COSTA RECDA.: KOSMORAMA PROPAGANDA EM CINEMAS LTDA ADV.: RUBEBS RODRIGUES TORRES
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