STF RE 553858 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município de Campo Grande. Lei no 3.109/94. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município de Campo Grande. Lei no 3.109/94. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE
ADV.(A/S): DENIR DE SOUZA NANTES
AGDO.(A/S): VANDA PEREIRA DE SOUZA
ADV.(A/S): EVANDRO PAES BARBOSA E OUTRO(A/S)
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