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Jurisprudência


STF RE 553858 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU. Município de Campo Grande. Lei no 3.109/94. Progressividade. Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE ADV.(A/S): DENIR DE SOUZA NANTES AGDO.(A/S): VANDA PEREIRA DE SOUZA ADV.(A/S): EVANDRO PAES BARBOSA E OUTRO(A/S)
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