STF RE 553947 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO.
Esta Corte firmou o entendimento
de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o
Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para
que o chefe do Poder Executivo o faça.
Além disso, esta Turma
entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo
não gera direito à indenização por perdas e danos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO
À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO.
Esta Corte firmou o entendimento
de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o
Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para
que o chefe do Poder Executivo o faça.
Além disso, esta Turma
entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo
não gera direito à indenização por perdas e danos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00092 EMENT VOL-02302-08 PP-01485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARNALDO FERREIRA BARRETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARILDA WATANABE DE MENDONÇA
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