- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 55399 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho. Indenização na base do salário do tempo da sentença. (Súm. nº 314). Multa pelo retardamento da liquidação (Súm. 238). Recurso conhecido e provido.
Decisão
À unanimidade, conheceram do recurso, a que deram provimento.

Data do Julgamento : 06/08/1965
Data da Publicação : DJ 25-08-1965 PP-02120 EMENT VOL-00627-01 PP-00282
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTES.: JOSÉFA MARIA DE SOUZA E SEUS FILHOS MENORES ADV.: PETRÔNIO MUZZI DO ESPÍRITO SANTO RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS ADV.: PAULO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão