STF RE 55399 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Indenização na base do salário do
tempo da sentença. (Súm. nº 314). Multa pelo retardamento da liquidação
(Súm. 238). Recurso conhecido e provido.
Ementa
Acidente do trabalho. Indenização na base do salário do
tempo da sentença. (Súm. nº 314). Multa pelo retardamento da liquidação
(Súm. 238). Recurso conhecido e provido.Decisão
À unanimidade, conheceram do recurso, a que deram provimento.
Data do Julgamento
:
06/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1965 PP-02120 EMENT VOL-00627-01 PP-00282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTES.: JOSÉFA MARIA DE SOUZA E SEUS FILHOS MENORES
ADV.: PETRÔNIO MUZZI DO ESPÍRITO SANTO
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
ADV.: PAULO DE OLIVEIRA
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