STF RE 554088 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA
DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
PRECEDENTES.
1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127,
confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em
defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no
caso de garantir o fornecimento de medicamentos a
hipossuficiente.
2. Não há que se falar em usurpação de
competência da defensoria pública ou da advocacia
privada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA
DE DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
PRECEDENTES.
1. A Constituição do Brasil, em seu artigo 127,
confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em
defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no
caso de garantir o fornecimento de medicamentos a
hipossuficiente.
2. Não há que se falar em usurpação de
competência da defensoria pública ou da advocacia
privada.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-06 PP-01237 RCJ v. 22, n. 142, 2008, p. 90-91
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.(A/S): PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTDO.(A/S): LUCIMERI MOROVIC
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