STF RE 554259 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO A ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, QUE NÃO EXERCE
ATIVIDADE REMUNERADA, ATÉ OS VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 109/97. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO A ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, QUE NÃO EXERCE
ATIVIDADE REMUNERADA, ATÉ OS VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 109/97. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S): CÉZAR FRANCISCHETTO QUITIBA
ADV.(A/S): NÁDJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
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