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Jurisprudência


STF RE 554259 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO A ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO, QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, ATÉ OS VINTE E QUATRO ANOS DE IDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 109/97. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S): CÉZAR FRANCISCHETTO QUITIBA ADV.(A/S): NÁDJA MARIA DE VALOIS FERNANDES
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